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CARTELA DE REFLETIVOS
(CASA DO CAPACETE)


Instruções de Aplicação:

  • Antes de aplicar o adesivo refletivo, limpe bem o capacete, utilizando um pano umedecido em água e detergente neutro, a fim de remover possíveis resíduos de gordura (nunca usar solventes).
  • Posicione com cuidado o adesivo e aplique-o pressionando levemente contra o capacete, removendo assim, possíveis bolhas de ar.
  • Uma vez instalado, o adesivo refletivo não deverá ser removido, uma vez que sua cola é muito potente e o material foi projetado para se partir ao tentar removê-lo.
  • Para a conservação do Adesivo Refletivo, utilize somente água e detergente neutro.

ADESIVO REFLETIVO

De acordo com a Resolução 203 de 29 de setembro de 2006

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN

Art. 2° - Torna-se obrigatório o uso de adesivos retro-refletivos em cada lado do capacete de motociclista (frente, atrás, direita e esquerda). O não cumprimento de tal regra acarreta em multa considerada gravíssima.

O adesivo refletivo produzido pela CASA DO CAPACETE , segue à risca as regras de dimensões e índice de retrorefletividade exigidas pelos órgãos envolvidos

Eximimos-nos de qualquer responsabilidade caso estas regras sejam alteradas posteriormente.

I – DISPOSITIVO RETRO-REFLETIVO DE SEGURANÇA

O capacete deve contribuir para a sinalização do usuário diuturnamente, em todas as direções, através de elementos retro-refletivos, aplicados na parte externa do casco.

O elemento retro-refletivo deve ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados) e assegurar a sinalização em cada lado do capacete: frente, atrás, direita e esquerda.

Em cada superfície de 18 cm, deve ser possível traçar um círculo de 4,0 cm de diâmetro ou um retângulo de superfície de, no mínimo, 12,5 cm² com uma largura mínima de 2,0 cm.

Cada uma destas superfícies deve estar situada o mais próximo possível do ponto de tangência do casco com um plano vertical paralelo ao plano vertical longitudinal de simetria, à direita e à esquerda, e do plano de tangência do casco com um plano vertical perpendicular ao plano longitudinal de simetria, à frente e para trás.

A cor do material iluminado pela fonte padrão A da CIE deve estar dentro da zona de coloração definida pelo CIE para branco retro-refletivo.

O CONTRAN definirá em resolução própria, as cores e as especificações técnicas dos retro-refletivos a serem utilizados no transporte remunerado.

Especificação do coeficiente mínimo de retrorrefletividade em candelas por Lux por metro quadrado (orientação 0 e 90º):

Os coeficientes de retrorrefletividade não deverão ser inferiores aos valores mínimos específicados. As medições serão feitas de acordo com o método ASTME-810. Todos os ângulos de entrada deverão ser medidos nos ângulos de observação de 0,2º e 0,5º. A orientação 90º é definida com a fonte de luz girando na mesma direção em que o dispositivo será afixado no capacete.

Mais informações site DENATRAN:

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_06.pdf

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